Processo 0700067-98.2026.8.02.0027
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: LUIZ PIRES DE MATTOS FILHO (OAB 62755/SC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700067-98.2026.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Marilza José dos Santos - RÉU: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação (Art. 334 CPC) para 13 de agosto de 2026, às 9 horas intimo as partes para participarem da audiência que será realizada na FORMA HÍBRIDA através do aplicativo ZOOM, com link disponibilizado para as partes desde já: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=zDpNARmKBbvFiL6qZLkHwMoue3S0nx.1 ID 864 2052 9944, Senha de acesso 029529 OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL) e deverá, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. 2 - Somente as partes, os Advogados constituído, Defensor Público, Conciliador e Servidores e Estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - O Advogados/Defensor Público das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração neste sentido. ADVERTÊNCIAS: 1 - a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensor Público. 2- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, ainda que intimado, não participe do ato. Passo de Camaragibe, 07 de julho de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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