Processo 0700071-39.2011.8.24.0031

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0700071-39.2011.8.24.0031
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execução Fiscal Estadual
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0700071-39.2011.8.24.0031/SC EXECUTADO : JANAINA RAITER RANGE ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA FORBICI (OAB SC007454) DESPACHO/DECISÃO 1. JANAINA RAITER RANGE  apresentou  exceção de pré-executividade  em face do ESTADO DE SANTA CATARINA ao argumento de que execução é nula em razão de vícios na CDA por ausência de notificação prévia, nulidade de citação, ocorrência de prescrição do crédito tributário e intercorrente, ilegitimidade passiva no redirecionamento e inexistência de fraude à execução. Ao final, requereu o seguinte: a) O recebimento e processamento da presente exceção de pré-executividade, com intimação do exequente para contestação (art. 804, CPC); b) A procedência dos pedidos para: (i) declarar a nulidade da CDA e da citação; (ii) reconhecer a prescrição intercorrente e no redirecionamento; (iii) declarar a ilegitimidade passiva; (iv) desconstituir a fraude à execução; resultando na extinção da execução quanto à excipiente (art. 924, II e V, CPC), com condenação do exequente em honorários advocatícios (art. 85, CPC);(e.123) Intimado, o exequente apresentou impugnação (e.131). É o relatório. 2. A exceção de pré-executividade, também denominada objeção de não-executividade, é um instrumento de defesa incidental na execução fiscal, não previsto expressamente no CPC e na LEF, mas amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é assegurar ao executado o direito de impugnar vícios formais ou nulidades absolutas no processo executivo, desde que tais matérias possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e não demandem dilação probatória. Súmula 393/STJ:  A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A exceção difere dos embargos por não exigir garantia integral do juízo, tampouco seguir o rito próprio de ação autônoma. Enquanto os embargos demandam contraditório formal e produção de provas, a exceção se limita à análise de matérias verificáveis de plano. Isso significa que a exceção de pré-executividade não pode ser utilizada para discutir o mérito da obrigação tributária ou não tributária, inclusive questões que demandem prova complexa. Nesses casos, o meio adequado é o embargo à execução fiscal. Os três requisitos cumulativos   para o seu cabimento são: - requisito material : a matéria alegada deve ser de ordem pública, passível de conhecimento de ofício pelo juiz (ex.: prescrição, ilegitimidade de parte, inexistência do título executivo, nulidade da citação, etc.). - requisito formal : a alegação deve ser comprovável de plano, mediante prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória, embora seja admitida a complementação de documentos; - petição simples : é prescindível a garantia integral da execução ou o oferecimento de bens idôneos à penhora. Da ausência de nulidade da citação O excipiente alega nulidade da citação, sob o argumento de que os endereços não eram corretos. A Lei de Execução Fiscal tratou da citação em seu art. 8º, determinando que esse ato será realizada por correio com aviso de recepção: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados