Processo 0700073-47.2025.8.02.0090
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: NATHALIE DA SILVA PEREIRA (OAB 18183/AL) - Processo 0700073-47.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Thauany Rafally Feitosa de Oliveira - DECISÃO Trata-se de ação de preceito cominatório com pedido de tutela de urgência em que figuram como partes as pessoas em epígrafe. Narra a inicial, em síntese, que a parte autora foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo-lhe prescrito tratamento com terapias por meio de equipe multidisciplinar. Diante disso, ajuizou a presente demanda, requerendo a gratuidade da justiça e a antecipação dos efeitos da tutela. No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência dos pedidos da exordial. Juntou documentos. Os autos vieram da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital (fls. 71/72). Decido. Da Gratuidade da Justiça Inicialmente, verifico que a parte autora requereu a gratuidade da justiça. Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Outrossim, de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo legal, o juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. No caso dos autos, não há elementos de prova que contradigam a alegação de hipossuficiência da requerente, que se trata de uma criança de quatro anos de idade. Diante disso, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Dos Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação A parte autora alega que foi diagnosticada com autismo infantil, razão pela qual requer o deferimento de tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico que a acompanha. Sobre isso, há que se ter em conta que o diagnóstico de autismo envolve um processo clínico complexo que exige observação cuidadosa, coleta de histórico e, muitas vezes, a avaliação de múltiplos profissionais. Embora um médico possa levantar a suspeita numa consulta e emitir um relatório inicial, uma avaliação completa é necessária para um diagnóstico definitivo. Nesse contexto, atenta-se que o diagnóstico é clínico e não se baseia em uma única consulta ou num único exame. Ele envolve a observação do comportamento, a análise do histórico de desenvolvimento e entrevistas com pais ou responsáveis.Uma avaliação completa pode exigir várias sessões, que incluem a anamnese (coleta de informações com a família) e avaliações comportamentais e cognitivas, como a escala MCHAT. Sob tal perspectiva, o diagnóstico em crianças normalmente é feito por uma equipe multidisciplinar de especialistas, que pode incluir neuropediatras, psiquiatras da infância e adolescência, psicólogos e fonoaudiólogos. Outrossim, os sintomas do autismo podem ser sutis e variam muito de pessoa para pessoa. Em alguns casos, os sinais podem só se manifestar ou se tornar evidentes em contextos sociais específicos, como a escola, e o diagnóstico pode ocorrer apenas na vida adulta. É bem verdade que um médico pode observar comportamentos que levantam a suspeita de autismo e documentá-los em um relatório inicial. Ou seja, uma primeira consulta médica pode resultar no encaminhamento do paciente para uma equipe especializada ou para a realização de outros exames e avaliações. Tendo em vista tais observações e considerando que veio com a inicial apenas um único documento genérico, cujas únicas informações concretas do paciente, ora autor, são de que o diagnóstico se deu por anamnese e com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.