Processo 0700073-49.2026.8.02.0078

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700073-49.2026.8.02.0078
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700073-49.2026.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Thaisa Guillou Pedrosa - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto e diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, e: a) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor R$ 7.006,72 (sete mil, seis reais e setenta e dois centavos) a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana. b) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça); c) CONDENAR a parte ré, a proceder com a obrigação de fazer, atinente ao comparecimento da promovida na residência da promovente, visando repara o problema da fiação externa que foi instalada. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,22 de abril de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados