Processo 0700078-51.2018.8.02.0046
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Última movimentação
ADV: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO (OAB 7418/AL), ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL), ADV: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO (OAB 7418/AL) - Processo 0700078-51.2018.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Saúde - RÉU: Municipalidade de Palmeira dos Indios - Município de Palmeira dos Indios - Assim, diante do requerimento da parte exequente, munido de discriminação atualizada do débito, determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor de R$ 5.677,56 (cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Caso bloqueado valor excessivo ou que seja completamente absorvido pelo valor das custas, às providências para desbloqueio. Ressalvadas as hipóteses do parágrafo anterior, encontrados e bloqueados valores, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 525, § 1º, cumulado com o artigo 536, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, poderá a parte executada comprovar nos autos a aquisição imediata do medicamento, ocasião em que o valor será desbloqueado. Havendo manifestação, à parte exequente para sobre ela dizer, vindo conclusos na sequência. Não havendo manifestação no prazo assinalado, às providências para transferência do valor bloqueado diretamente ao estabelecimento responsável pelo cumprimento da obrigação em substituição ao executado, da seguinte maneira: a) um alvará para Torrent do Brasil Ltda (CNPJ: 33.078.528/0001-32) no valor de R$ 610,68 (seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos) equivalentes a seis caixas de Menelat 30mg, cujos dados bancários estão em f. 674); b) um alvará para Eurofarma Laboratórios Ltda (CNPJ: 1.190.096/0008-69) no valor de R$ 434,88 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) equivalentes a vinte e quatro caixas de Mantidan 100mg, cujos dados bancários estão às f. 686; c) outro alvará para Drogaria dos Pobres (CPNJ: 09.331.141/0001-61) no valor de R$ 4.632,00 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais) equivalentes a trinta caixas de Prolopa 250mg e dezoito caixas de Pramipexol 0,25mg, cujos dados bancários estão às f. 649. Com a transferência, intime-se a parte autora para prestação de conta nos autos, em 15 (quinze) dias. Em sendo o valor bloqueado inferior ao valor da execução, proceda-se da forma acima determinada e, em relação ao valor remanescente, intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Em face da suposto crime de desobediência de ordem judicial ao fornecimento de orçamento dos medicamentos por parte dos laboratórios , oficie-se o Ministério Público para ciência acerca. Por fim, conclusos. Às providências. Palmeira dos Índios, 14 de abril de 2026. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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