Processo 0700081-15.2023.8.02.0051

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700081-15.2023.8.02.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR) - Processo 0700081-15.2023.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: Marineide Alves - RÉU: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes as pessoas qualificadas em epígrafe. A decisão de fls. 625/629 determinou a realização da liquidação, por arbitramento, dos danos materiais fixados no acórdão. Em relação aos danos morais, homologou o cálculo apresentado à fl. 615, determinando a expedição do alvará. O alvará judicial foi expedido à fl. 647. A decisão de fls. 676/677, atendendo ao requerimento da parte exequente, determinou a intimação do executado para apresentar o parecer elucidativo dos cálculos. A parte executada se manifestou às fls. 680/682. Juntou documentos às fls. 683/688. Intimada, a parte exequente informou que concorda com os valores apresentados, razão pela qual pugna pela transferência dos valores para a conta de seu advogado (fl. 695). Vieram os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o feito se encontrava em fase de liquidação por arbitramento quanto aos danos materiais. Diante da manifestação de fl. 695, observa-se que a parte exequente concordou expressamente com os cálculos e documentos apresentados pelo executado às fls. 680/688. Dessa forma, inexistindo controvérsia acerca do quantum debeatur e restando finda a etapa liquidatória pela convergência de vontades, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 680/688 para que surta seus efeitos jurídicos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que comprove o pagamento do débito remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 dias, comprove o adimplemento voluntário da obrigação, sob pena de prosseguimento da execução com os acréscimos legais do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento por meio de depósito judicial, a liberação dos valores (e eventuais acréscimos decorrentes da atualização monetária) deverá ser realizada por TRANSFERÊNCIA para a respectiva conta bancária da autora/exequente, ainda que o patrono tenha poderes para receber e dar quitação (Procuração ad juditia et extra), nos termos do item 2 da alínea "d" da Nota Técnica n° 002/2023, da CIJE/TJAL. Diante disso, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 dias, os dados bancários de conta de sua titularidade. Havendo requerimentos, voltem os autos conclusos para decisão. Comprovado o pagamento do débito, voltem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Cumpra-se com prioridade. Rio Largo , 15 de maio de 2026. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados