Processo 0700085-48.2025.8.07.0017
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700085-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PAULO CESAR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Saneamento conjunto dos processos 0700085-48.2025.8.07.0017 e 0700223-15.2025.8.07.0017 Processo nº 0700085-48.2025.8.07.0017 MARIA JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA e PAULO CESAR FERREIRA, em 07/01/2025 13:47:08, partes qualificadas. A autora argumenta que é proprietária do lote situado na QN 5B, Conjunto 2, Lote 15, Riacho Fundo II/DF, imóvel que faz divisa, pela parte dos fundos, com o terreno de propriedade do requerido PAULO CESAR, localizado no Lote 4 do mesmo conjunto. Afirma que o referido imóvel foi alugado ao BRB, que nele explora atividade comercial, utilizando a estrutura construída pelo proprietário. Relata que, ao perceber a intenção do requerido PAULO CESAR de instalar placas e acabamentos de zinco na parte posterior do prédio, solicitou que não as instalasse no local, alertando que o material causaria reflexo intenso de luz e calor, tornando insuportável a permanência em sua residência. Não obstante os pedidos, o requerido manteve a obra, instalando folhas metálicas no limite entre os lotes, o que vem gerando temperaturas excessivas e desconforto ambiental, impedindo inclusive a permanência de seus animais domésticos no quintal. Afirma que, durante o período de chuvas, a situação se agravou, pois a ausência de calhas de captação fez com que a água pluvial proveniente do telhado do imóvel vizinho recaísse diretamente sobre o muro divisório, gerando sobrecarga estrutural e risco de desabamento. Acrescenta que o fluxo de água proveniente do imóvel dos réus tem alagado o quintal de sua casa e ameaça adentrar pela porta traseira, conforme demonstram as fotografias e vídeos anexados aos autos. Sustenta que tal situação ultrapassa mero dissabor, por comprometer o uso e o gozo de sua propriedade e ameaçar sua segurança estrutural. Ressalta ter buscado solução administrativa junto aos órgãos públicos competentes, os quais, segundo afirma, consideraram regular a edificação sem avaliar os impactos sobre o imóvel vizinho. Posteriormente, enviou notificação extrajudicial aos requeridos, em 13/12/2024, solicitando providências quanto à substituição das telhas e instalação de calhas, mas não obteve nenhuma resposta. No mérito, invoca os arts. 1.299 a 1.312 do Código Civil, sustentando que a obra viola o direito de vizinhança, por despejar águas sobre o imóvel contíguo e comprometer a segurança do muro divisório, configurando ato ilícito que enseja obrigação de fazer. Requer a condenação dos réus a remover ou substituir as placas de zinco localizadas na parte posterior do imóvel situado na QN 5B, Conjunto 2, Lote 4, por reboco ou outro material adequado, bem como instalar calhas e reparar o muro divisório, sob pena de multa diária. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC), deferida no ID 222391514, fl. 45. Junta procuração (ID 222076895) e documentos de identificação, comprovante de residência e renda, declaração de hipossuficiência e declaração de imposto de renda (IDs 222076896 a 222076902), além de registro fotográfico e vídeos que retratam a situação do imóvel (ID 222076907), registros de reclamações…
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