Processo 0700086-86.2026.8.02.0033

TJAL • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0700086-86.2026.8.02.0033
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Quebrangulo
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700086-86.2026.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Vias de fato - INDICIADO: Taisa Pereira da Silva - Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL dando TAISA PEREIRA DA SILVA como incursa na contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Da análise da peça acusatória, observa-se que esta se adequa ao disposto pelo artigo 77 da Lei n.º 9.099/95. Autos do termo circunstanciado de ocorrência anexados às fls. 1/13. Incabível a oferta dos institutos despenalizadores em favor da acusada, consoante fl. 343 Assim, designo o dia 22 de julho de 2026, às 09h, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Por ocasião da abertura da audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que este Juízo receberá, ou não, a denúncia ou queixa (art. 81, Lei n. 9.099/95). Cite-se a denunciada, devendo constar do mandado a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68, Lei n. 9.099/95), devendo trazer as testemunhas cuja oitiva pretenda ou apresentar requerimento para a intimação destas contendo sua qualificação e número de telefone ou WhatsApp, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência. No cumprimento do ato de citação, o oficial de justiça responsável deverá: a) indagar se a pessoa denunciada tem condições de constituir advogado particular ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública; e b) informar que a pessoa denunciada poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independente de intimação. Na hipótese de a denunciada, por ocasião da sua citação, informar a impossibilidade de constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública da audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia para comparecimento à audiência, observando que, quanto às testemunhas policiais, a requisição deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Intime-se o Ministério Público Estadual. Providências necessárias. Cumpra-se.

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