Processo 0700089-41.2026.8.02.0033

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700089-41.2026.8.02.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Quebrangulo
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: MICHAEL CARDOSO BARROS (OAB 10975/AL) - Processo 0700089-41.2026.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Maria Carnauba da Conceição - RÉ: Município de Paulo Jacinto - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a proteção à pessoa idosa, DETERMINO ao Município que mantenha o acompanhamento da autora pela Equipe da Estratégia Saúde da Família, com apoio multidisciplinar da rede municipal de saúde. Por fim, consigno que o dever de assistência à autora deve ser compartilhado entre todos os seus filhos, não sendo razoável que tal encargo recaia exclusivamente sobre uma única cuidadora, cabendo aos familiares dividir as responsabilidades inerentes aos cuidados da genitora, de modo a preservar o equilíbrio e a dinâmica do núcleo familiar. Caso não haja compartilhamento espontâneo das obrigações, poderá o interessado promover a medida judicial cabível. Isento a fazenda pública das custas processuais. Considerando que a autora, parte sucumbente, é beneficiária da assistência judiciaria gratuita, isento-a do pagamento de custas judiciais, nos termos do art. 44, da Resolução n.º 19 de 2007 do FUNJURIS e AgRg no AREsp 605.712/SP. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o (s) apelado (s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o (s) apelado (s) apresente (m) apelação (ões) adesiva (s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023). Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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