Processo 0700091-36.2019.8.02.0007

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700091-36.2019.8.02.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Cajueiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 24092/PE), ADV: ALEXANDRE TIMOTEO GUEDES (OAB 14677/AL), ADV: TIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA (OAB 8216/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: ALBINO LUCIANO GOGGIN ZARZAR (OAB 21325/PE), ADV: LARISSA MARIA ATAIDE BRANDÃO (OAB 16752/AL), ADV: RODRIGO GURJÃO DE CARVALHO (OAB 23047/PB) - Processo 0700091-36.2019.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: José Ailton da Silva - RÉU: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ AILTON DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para: A) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de concessão de auxílio-doença acidentário, de aposentadoria por invalidez e do respectivo adicional de 25%; B) CONDENAR o INSS a conceder ao autor o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE (espécie 94), com fundamento no art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício que serviu de base de cálculo para o benefício anterior (NB: 604.920.368-0), nos termos do art. 86, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, com data de início do benefício (DIB) fixada em 01/03/2019 (data da cessação indevida do benefício anterior NB: 604.920.368-0), determinando-se a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento; C) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde 01/03/2019 (DIB) até a efetiva implantação do benefício, acrescidas de atualização monetária e juros de mora, nos seguintes termos: - Da DIB (01/03/2019) até 08/12/2021: correção monetária pelo INPC e juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Tema 905/STJ e Tema 810/STF, aplicáveis às condenações de entes públicos em matéria previdenciária até o advento da EC 113/2021; - A partir de 09/12/2021 (data de vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021): incidência exclusiva da Taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 3º da referida Emenda, vedada a cumulação com qualquer outro índice. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e da Súmula 111 do STJ, ressalvada a possibilidade de majoração em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Sem custas processuais, em razão da isenção legal prevista para a Autarquia Federal. Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que o INSS é autarquia federal cujo proveito econômico obtido na causa estimado com base no valor das parcelas vencidas desde a DIB (01/03/2019) até a presente data, acrescidas das parcelas vincendas projetadas, ou seja, não ultrapassa o limite de 1.000 (mil) salários mínimos previsto no art. 496, §3º, inciso I, do CPC. Caso sejam opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados