Processo 0700093-35.2025.8.01.0003
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700093-35.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: Romilda Cezar Gouveia - RÉU: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Aapb - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Romilda Cezar Gouveia em face de Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Aapb. , para: a) declarar a nulidade do contrato e consequentemente a inexistência do débito denominado de "Contribuição AAPB". b) condenar o réu a devolver em dobro ao autor o valor das parcelas efetivamente descontadas de seu benefício. A repetição do indébito se dará de forma dobrada e os valores deverão ser corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação; e c) condenar o réu a reparar os danos morais causados à autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeito a correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros legais, na ordem de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo e 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC). Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, o local e a rápida tramitação da a ação e o alto zelo dos profissionais que nela atuaram. Contudo, suspendo a exigibilidade dos referidos valores em razão da gratuidade da justiça concedida a requerida (art. 98, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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