Processo 0700096-25.2026.8.02.0068
TJAL • Ação Penal de Competência do Júri
Última movimentação
ADV: PEDTUCIO ALFREDO DO LIVRAMENTO (OAB 4401/AL) - Processo 0700096-25.2026.8.02.0068 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: L.R.S. - Ante todo o exposto, DEFIRO o pedido de recambiamento do acusado e o pedido de submissão do acusado à consulta médica , determinando: a) a expedição de ofício/guia de recambiamento à autoridade prisional responsável pela custódia do acusado, com cópia desta decisão, requisitando sua remoção para o Estado de Alagoas, observando-se o disposto no art. 810-A e no art. 811-A do Provimento nº 13/2023 (Provimento nº 37/2025); b) a comunicação da presente decisão às autoridades prisionais de origem e de destino, para as providências operacionais cabíveis, nos termos da Resolução CNJ nº 404/2021; c) caso sobrevenham impedimentos ou dificuldades na efetivação do recambiamento, determino desde logo que a Secretaria comunique o fato ao Núcleo de Cooperação Judiciária, para a articulação institucional necessária à viabilização da transferência, nos termos do parágrafo único do art. 811-A do Provimento nº 13/2023, combinado com as Resoluções CNJ nº 350/2020 e nº 404/2021. d) a comunicação imediata desta decisão ao estabelecimento prisional em que o acusado se encontra recolhido, para que sejam adotadas, com urgência, as providências necessárias à realização do atendimento médico requerido, nos termos do art. 14 da LEP; e) que o estabelecimento prisional informe a este juízo, no prazo de 5 dias, acerca das medidas adotadas e do resultado do atendimento prestado. f) determino à Secretaria a adoção dos atos processuais necessários à realização da audiência de instrução designada, especialmente: a verificação e, se for o caso, a correção da carta precatória expedida ao juízo deprecado do local onde o acusado se encontra recolhido, de modo a fazer constar, de forma precisa e inequívoca, sua finalidade instrutória (apresentação do preso, por videoconferência, para interrogatório e acompanhamento da audiência de instrução criminal), evitando-se qualquer equívoco quanto ao objeto da diligência deprecada. Intimem-se.
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