Processo 0700097-76.2021.8.02.0038

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0700097-76.2021.8.02.0038
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0700097-76.2021.8.02.0038/50000 - Embargos de Declaração Cível - Teotonio Vilela - Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S A - Embargado: Antônio Francisco da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco Financiamentos SA em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível, nos autos da apelação cível, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 286/292): DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATANTE ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por beneficiário previdenciário visando à declaração de nulidade de quatro contratos de empréstimos consignados, à restituição dos valores indevidamente descontados e à condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, sob alegação de inexistência de contratação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir o termo inicial e o alcance da prescrição quinquenal nas relações de trato sucessivo; (ii) verificar a validade dos contratos de empréstimo consignado firmados por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo; (iii) determinar o cabimento da restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iv) apurar a ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição nas relações de consumo é regida pelo art. 27 do CDC, com prazo de cinco anos, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, incidindo apenas sobre os descontos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, por se tratar de relação de trato sucessivo. 4. As partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, aplicando-se a legislação consumerista, conforme Súmula nº 297 do STJ, com a consequente inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 5. O contrato firmado por pessoa analfabeta exige a observância da formalidade prevista no art. 595 do Código Civil, com assinatura a rogo por terceiro de confiança do contratante e subscrição por duas testemunhas. A ausência dessa formalidade acarreta nulidade absoluta do contrato. 6. A instituição financeira não comprovou a contratação regular, configurando falha na prestação do serviço e desrespeito ao dever de informação, nos termos dos arts. 6º, III e 14 do CDC. 7. Reconhecida a nulidade dos contratos, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, não sendo necessária a comprovação de má-fé, mas apenas a ausência de erro justificável. 8. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso ultrapassam o mero aborrecimento, afetando sua subsistência e configurando dano moral indenizável. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto. 9. Reformada a sentença, inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se o banco ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III e VIII, 14, 27 e 42, parágrafo único; CC, art. 595; CPC, arts. 373, II, 487, II, e 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados