Processo 0700102-35.2026.8.02.0067

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0700102-35.2026.8.02.0067
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
11ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0700102-35.2026.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: Geraldo de Lima - 1. Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Geraldo de Lima, imputando-lhe a prática das condutas previstas no art. 33 c/c art. 40, inciso IV, ambos da Lei n.º 11.343/2006 e art. 147 e 333 do CPB. 2. Defesa Prévia às fls. 309/310. 3. É o relatório. Passo a decidir. 4. De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5. A denúncia foi formulada nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vez que foi narrada a conduta delituosa, com todas as suas circunstâncias, assim como qualificado o acusado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6. Não bastasse, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. 7. Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada às fls. 191/195 dos autos. 8. Designo o dia 23/09/2026, às 08:30 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Agende-se no SIMAV. 9. Cite-se o acusado, pessoalmente, fazendo constar no mandado que o mesmo se encontra custodiado, informando, ainda, que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10. Requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. 11. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa Constituída. 12. Expeça-se Ofício ao Instituto de Criminalística requisitando o envio dos Laudos Toxicológicos Definitivos e do Laudo Pericial realizado nas munições apreendidas, no prazo de até 30 (trinta) dias. 13. Expeça-se Ofício ao IML requisitando o envio do Laudo de exame de corpo de delito realizado no acusado, referente a sua prisão no dia 11 de janeiro de 2026, no prazo de 30 (trinta) dias. 14. Diante do pedido constante à fl. 310, expeça-se Ofício ao Comando da Polícia Militar para que informe qual a área de atuação do 13º BPM, no prazo de 10 (dez) dias. 15. Expeça-se Ofício à autoridade competente para que envie as imagens das folhas de anotações apreendidos, no prazo de 10 (dez) dias. 16. Em atenção ao disposto no Artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a promover o reexame da prisão provisória decretada. Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que foram apreendidas 53.400 gramas de maconha, 9.230 gramas de cocaína, 02 balanças de precisãos, 03 páginas de caderno com anotações de movimentações financeiras e 01 pistola calibre .45 municiada. A grande quantidade das drogas apreendidas, juntamente com a arma de fogo e as anotações, demonstram a mercancia dos entorpecentes, ficando, ainda, evidente a participação do acusado em Organização Criminosa. Isto posto, entendo que a sua liberdade representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. Registro, ainda, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais. Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado. 17. Defiro, ainda, as demais diligências presentes na peça acusatória. 18. Atualize-se o histórico de partes, evolua-se…

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