Processo 0700107-23.2026.8.02.0143

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700107-23.2026.8.02.0143
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12º Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: WELLINGTON JUNIO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 15913/AL) - Processo 0700107-23.2026.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: Natalia Lourenço da Silva - Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2026, nesta cidade de Maceió, 12º Juizado Especial Cível e Criminal, às 11h onde se encontrava presente o(a) Exmª Dr. Claudio José Gomes Lopes, Juiz(a) de Direito Substituto deste juizado, e eu, conciliadora, Maria das Dores Rodrigues de Jesus, com a observância das formalidades legais, foram apregoados os nomes das partes. Respondendo ao pregão, Ausente a promovente, Natália Lourenço da Silva, despeito de regularmente intimada através de advogado, conforme certidão de fls. 43. Presente o promovido, João Max Lopes dos Santos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, proposta por NATÁLIA LOURENÇO DA SILVA em face de JOÃO MAX LOPES DOS SANTOS, qualificados nos autos, fls. 01/07. Relatório dispensado, consoante art. 38, in fine, da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. 03. Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora, embora devidamente intimada (fl.43), através de seu advogado, não compareceu, nem justificou o motivo de sua ausência à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, designada (fl.19). 04. Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 05. Ademais, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas concedo a gratuidade da justiça pedida na inicial, ausentes elementos que afastem a presunção da insuficiência declarada, suspendendo, por conseguinte, a exigibilidade, tudo na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. 06. Com o trânsito em julgado, efetue-se o cálculo das custas na própria serventia e, em seguida, expeça-se certidão de inexigibilidade das custas. Por derradeiro, arquivem-se os autos. 07. Dispensada a intimação da parte ré, em face da ausência de interesse recursal. 08. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora NATÁLIA LOURENÇO DA SILVA. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme, segue assinado pelos presentes. Eu, Maria das Dores Rodrigues de Jesus, Conciliadora, digitei, conferi e subscrevi.

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