Processo 0700107-56.2022.8.02.0048
TJAL • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700107-56.2022.8.02.0048/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: Cicero Alves dos Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - 3. De início, indefiro o pedido de dispensa da perícia formulado pela parte autora, porquanto evidenciada a controvérsia quanto aos valores devidos, notadamente diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, o que torna necessária a produção de prova técnica para adequada apuração do quantum debeatur. 4. No mesmo sentido, a alegação de prescrição suscitada pela parte ré não comporta análise neste momento processual, porquanto se trata de matéria que poderá ser devidamente apreciada quando da elaboração dos cálculos periciais, ocasião em que será possível verificar, de forma precisa, o período efetivamente atingido. 5. Quanto à proposta de honorários apresentada pela perita, verifica-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual deve ser observada a disciplina da Resolução nº 22/2022 do TJ/AL. 6. Assim, tomando como base os valores previstos no anexo único da referida Resolução e considerando o grau de complexidade da perícia, que envolve análise de descontos bancários, apuração de valores e incidência de atualização monetária, fixo os honorários periciais em R$ 958,72 (novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). 7. Intime-se a perita acerca da presente decisão, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, designar data, hora e local para início dos trabalhos periciais, com comunicação prévia às partes, nos termos do art. 466, §2º, do CPC. 8. O prazo para apresentação do laudo pericial fica fixado em 60 (sessenta) dias, contados da realização do exame, devendo o trabalho observar o disposto no art. 473 do CPC. 9. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. 10. Cumprida a diligência, com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 11. Expedientes necessários.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.