Processo 0700109-86.2022.8.02.0028

TJAL • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0700109-86.2022.8.02.0028
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CLAUDIANO EMIDIO (OAB 3754/AL), ADV: ADALBERTO FERREIRA DOS ANJOS (OAB 14761/AL) - Processo 0700109-86.2022.8.02.0028 (apensado ao processo 0700052-73.2019.8.02.0028) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: Claudiano Emidio - EMBARGADA: Aliane Claudino Monnin - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, combinado com os artigos 674 e 681, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial destes Embargos de Terceiro, para o fim de: a) confirmar a condição de terceiro de boa-fé e de legítimo proprietário do embargante em relação aos Lotes nº 05 e nº 06 da quadra 42 do Loteamento Barra de Santo Antônio; b) determinar o levantamento definitivo e o cancelamento da ordem de indisponibilidade e de proibição de edificação que recaiu sobre os referidos imóveis, oriunda da decisão proferida às fls. 105/108 dos autos da Ação de Adjudicação Compulsória nº 0700052-73.2019.8.02.0028; c) determinar a expedição imediata de ofício ao 1º Ofício de Notas, Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos de São Luiz do Quitunde/AL, determinando o cancelamento de qualquer restrição proveniente deste juízo que tenha sido averbada nas Matrículas nº 14.411 e nº 14.389; d) indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela embargada, ante a ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica; e) condenar a embargada ao pagamento das custas processuais integrais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do embargante, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância aos critérios do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a juntada de cópia da presente sentença nos autos da ação principal (Processo nº 0700052-73.2019.8.02.0028), certificando-se o ato. 4. DETERMINAÇÕES FINAIS 4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Opostos embargos de declaração, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. 4.2. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §1º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.010, §2º, do CPC. Decorrido o prazo processual, com ou sem a apresentação de contrarrazões, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, observado o art. 1.010, §3º, do CPC, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, nos termos do art. 932 do CPC. 4.3. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR - ATOS ORDINATÓRIOS Havendo o superveniente julgamento de recurso de apelação interposto, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Igualmente, registre-se as necessárias movimentações de "julgado", quando houver a confirmação ou reforma, no todo ou em parte, da sentença proferida ou, se anulada, o próprio juízo da instância superior proferir outra em seu lugar; ou "em andamento", quando a sentença proferida houver sido anulada e o processo for devolvido para a prolatação de outra ou processamento regular do feito, nos termos do…

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