Processo 0700112-61.2025.8.02.0052
TJAL • Apelação Cível
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ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MÉRCIA MARIA DA SILVA (OAB 11561/AL) - Processo 0700112-61.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Tatiane do Carmo Lima - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Inicialmente, desarquivem-se os autos e evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Tatiane do Carmo Lima, em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fl. 299), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC. Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§ 2°, art. 523, CPC). Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil. Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Providências necessárias. Cumpra-se. São José da Laje, data da assinatura eletrônica. José Alberto Ramos Juiz de Direito
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