Processo 0700115-96.2025.8.02.0090
TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão
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ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700115-96.2025.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Diego do Nascimento Agostinho - DECISÃO Visto em autoinspeção - 2026 Consta nos autos a petição de fls. 01/06, protocolada pelo advogado da parte autora, requerendo o bloqueio de verbas públicas do Estado de Alagoas no valor de R$132.480,00 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais) para custeio de sessões de t
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