Processo 0700118-12.2025.8.02.0006

TJAL • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0700118-12.2025.8.02.0006
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0700118-12.2025.8.02.0006 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: João Victor da Silva Melo - Apelado: M. P. do E. de A. - Assist.do Apdo: F. do C. G. - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700118-12.2025.8.02.0006 Recorrente : J. V. da S. M.. Advogada : Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB: 19796/AL). Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por J. V. da S. M., em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Compulsando os autos, observa-se que uma das questões controvertidas diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.389 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.389 Questão submetida a julgamento: (Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.389 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB: 19796/AL) - Lucas de Sena Mendonça (OAB: 17011/AL) - Layo Victor de Aguiar Maximimiano (OAB: 17189/AL) - Leandro Silveira Firmo (OAB: 17007/AL) - 319

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