Processo 0700118-38.2023.8.02.0020

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0700118-38.2023.8.02.0020
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700118-38.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Lourdes de Lima - RÉU: ITAU UNIBANCO S.A - Trata-se de petição apresentada pela parte autora informando a existência de depósito judicial voluntário efetuado pelo Banco requerido à fl. 1110/1111, no montante de R$23.954,98, e requerendo a expedição dos respectivos alvarás de levantamento na forma indicada na petição, com fundamento no contrato de honorários advocatícios acostado aos autos. Verificada a regularidade do depósito e considerando os termos do contrato de honorários juntado, defiro o pedido. Determino a expedição de alvará físico em favor da parte autora, MARIA LOURDES DE LIMA, a ser sacado mediante seu CPF em qualquer agência do BRB, correspondente a 50% do valor depositado, ou seja, R$11.977,49, com a devida correção monetária. Determino, outrossim, a expedição de alvará judicial eletrônico em favor do escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 48.464.350/0001-35, mediante a chave pix correspondente ao referido CNPJ, no valor de R$7.186,49, equivalente a 60% dos honorários contratuais, com a devida atualização monetária. Determino, ainda, a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da advogada ANA CIBELLY SOUZA DA SILVA, por meio da conta bancária em nome de A C SOUZA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.934.112/0001-00, agência 0057, Caixa Econômica Federal, conta nº 00003005-3, no valor de R$4.791,00, correspondente ao percentual remanescente de 40% dos honorários contratuais, também com a devida atualização monetária. Expeçam-se os alvarás na forma acima determinada. Concedo, por fim, o prazo de 10 dias para que a parte autora, entendendo subsistir saldo remanescente da execução, promova o pedido de cumprimento de sentença nos autos dependentes, instruindo-o com as planilhas de cálculo atualizadas. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados