Processo 0700119-63.2012.8.01.0011
TJAC • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: ELIESIO PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2562/AC), ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC) - Processo 0700119-63.2012.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - CREDOR: JAIR VICENTE MANOEL - DEVEDOR: JOÃO FRANCISCO GALDINO DE LIMA - Decisão Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente, instada a se manifestar sobre a resposta do ofício do IDAF de fls. 505/507, requereu a penhora e avaliação dos semoventes ali indicados (fls. 508/510). Sucess
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