Processo 0700121-47.2026.8.07.0020
TJDFT • Divórcio Consensual
Última movimentação
Número do processo: 0700121-47.2026.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de divórcio consensual, proposta por J. A. V. C. N. e M. V. B. V., em que visam a homologação do acordo de divórcio, partilha de bens, guarda e convivência. Informam os autores que, em 21/09/2012, constituíram matrimônio sob o regime patrimonial de comunhão parcial de bens. Contudo, desde fevereiro de 2024, encontram-se separados de fato e não possuem interesse em reaver a convivência marital Afirmam que da união advieram dois filhos, A. B. V., nascido em 16/01/2012, e R. B. V., nascido em 28/06/2020, residindo o primeiro com a genitora e o segundo com o genitor. Ajustaram a guarda compartilhada, fixando como lar de referência o materno para A. B. V. e o paterno para R. B. V., bem como regulamentaram livremente a convivência. Convencionaram, ainda, que o genitor responsável pelo lar de referência arcará diretamente com as despesas do filho residente, ressalvada eventual complementação recíproca necessária entre os genitores. Quanto à partilha, relatam possuir contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, situado na Rua Alfredo Nóbrega S/N, Quadra 14, Lote 14, Praia do Poço, Cabedelo-PB, Unidade autônoma sob n. SO-704 (Instrumento Particular no ID 273219102), adquirido na constância do casamento, tendo o requerente renunciado aos direitos aquisitivos em favor da requerida, que permanecerá como única titular do contrato e responsável pelos encargos futuros. O requerente também renunciou aos direitos sobre saldo de FGTS da requerida (Extrato no ID 273219111), enquanto a requerida renunciou à meação sobre o veículo I/KIA SPORTAGE LX2 FFG3, placa PBW4C50, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, com alienação fiduciária (CRLV no ID 273219104). No tocante às dívidas, convencionaram que cada cônjuge permanecerá exclusivamente responsável pelos débitos assumidos em seu próprio nome: a) Contrato nº 2023/126664-7 – Banco de Brasília S/A – BRB (Modalidade: BRB SERV – empréstimos pessoais) – Empréstimo pessoal consignado (Extrato no ID 273219112); b) Contrato nº 2024/113739-4 – Banco de Brasília S/A – BRB (Modalidade: BRB SERV – empréstimos pessoais) – Empréstimo pessoal consignado (Extrato no ID 273219114); c) Contrato nº 2025/058915-4 – Banco de Brasília S/A – BRB (Modalidade: BRB SERV – empréstimos pessoais) – Empréstimo pessoal consignado (Extrato no ID 273219116); d) Contrato nº 2025/119483-8 – Banco de Brasília S/A – BRB (Modalidade: BRB SERV – empréstimos pessoais) – Empréstimo pessoal consignado (Extrato no ID 273219117); e) Contrato nº 2025/201177-1 – Banco de Brasília S/A – BRB (Modalidade: BRB SERV – empréstimos pessoais) – Empréstimo pessoal consignado (Extrato no ID 273219118); f) Contrato nº 388.755 – Banco do Brasil S.A. – Empréstimo Pessoal (BB Crédito Automático – CDC) – Empréstimo pessoal - CDC automático (Extrato no ID 273219119); g) Contrato nº 849.585 – Banco do Brasil S.A. – Empréstimo Pessoal (BB Crédito Renovação Funcional) – Empréstimo pessoal – renovação funcional (Extrato no ID 273219120); h) Contrato nº 3473941 – Previdência do Banco do Brasil (ES-A 235 PLANO 2) – Empréstimo consignado (Extrato no ID 273219121). Acrescentam que a requerida optou por manter o nome de casada. Requerem, em tutela de urgência, a decretação liminar do divórcio, com expedição imediata de mandado de averbação, sustentando risco de prejuízo patrimonial diante da necessidade de regularização documental do imóvel adquirido na…
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