Processo 0700122-46.2026.8.02.0028
TJAL • Interdição
Partes do processo (1)
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700122-46.2026.8.02.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Maria das Dores Lima dos Santos - Trata-se de PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO do processo físico nº 241/96, formulado por Maria das Dores Lima dos Santos, genitora e curadora de Adriana Lima dos Santos, interditada nos referidos autos, com o objetivo de viabilizar a expedição de termo de curatela atualizado, necessário à comprovação da representação legal perante o Instituto Nacional do Seguro Social. Determino a tramitação prioritária por se tratar a parte autora de pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/03. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista que, comprovada a renda mensal da autora no valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), é presumida a ausência de margem financeira para o pagamento das despesas processuais. Defiro o pedido de desarquivamento dos autos físicos de nº 241/96. PROVIDÊNCIAS-IMPULSO OFICIAL OFICIE-SE AO SETOR DE ARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, para que informe as diligências necessárias à extração de cópia de peças de autos físicos, esclarecendo, especificamente, se o procedimento demanda a solicitação de agendamento e o deslocamento de servidor até aquele setor para a localização e extração da peça, ou se a própria unidade arquivística procede à consulta e remete a cópia solicitada. Prestadas as informações e juntada a resposta aos autos, CERTIFIQUE-SE o servidor da unidade quanto às diligências indicadas pelo setor de arquivo, adotando, desde logo e independentemente de nova conclusão, as providências necessárias ao efetivo cumprimento; inclusive, se for o caso, a solicitação de agendamento e deslocamento; promovendo, ao final, a juntada da cópia da sentença aos presentes autos e certificando o feito para prosseguimento em seus ulteriores termos. Ciência ao Ministério Público, nos termos do art.178, II, do CPC. Com o retorno do ofício e a juntada da documentação, tornem os autos conclusos "urgentes". Adote-se as providências necessárias. Paripueira/AL, datado eletronicamente. Mariane Torreão Dantas Juíza de Direito
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