Processo 0700123-77.2020.8.02.0016

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700123-77.2020.8.02.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Junqueiro
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CARLOS AUGUSTO MIRANDA SILVA (OAB 16983/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MARIA DE LOURDES DA SILVA (OAB 11467/AL) - Processo 0700123-77.2020.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Eliane da Silva Lima - REQUERIDO: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §§ 1º e 4º, c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para HOMOLOGAR o valor de R$ 30.130,60 (trinta mil, cento e trinta reais e sessenta centavos), apurado às fls. 198/201, como débito exequendo atualizado até maio de 2025, a ser acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Expeçam-se os alvarás judiciais na seguinte forma, observada a atualização do débito à data do efetivo pagamento: b.1) Em favor da advogada MARIA DE LOURDES DA SILVA, OAB/AL nº 11.467, no valor de R$ 11.298,90 (onze mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos), conforme apurado pela Contadoria; Dados bancários: Banco do Brasil, Agência 3721-4, Conta Corrente 9.587-7; PIX: mlemzadv@gmail.com; b.2) Em favor da exequente ELIANE DA SILVA LIMA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX: Valor líquido remanescente após dedução dos honorários, de R$ 18.831,62 (dezoito mil, oitocentos e trintat e um reais e sessenta e dois centavos); Dados bancários: Banco do Brasil, Agência 1284-X, Conta Corrente 16.905-6. Ante a existência de seguro garantia judicial (apólice de fls. 178/182), que, não efetuado o pagamento voluntário pela executada no prazo de 15 (quinze) dias, seja a seguradora intimada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da cláusula 4.2 das Condições Contratuais da apólice, sob pena de prosseguimento da execução nos próprios autos; Declaro, ainda, satisfeita a obrigação constante do título executivo judicial, após o cumprimento integral das determinações acima. Os alvarás judiciais deverão observar o disposto nos arts. 341-A e 341-B do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL, devendo constar que o respectivo objeto apenas estará apto a ser liberado/entregue aos beneficiários expressamente indicados. Após o levantamento integral dos valores pelos beneficiários, certifique-se nos autos e arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. Sem condenação em honorários advocatícios (conforme súmula 519 do STJ e jurisprudência, a exemplo: STJ - AgInt no REsp: 1988414 SP 2022/0058220-3, Data de Julgamento: 15/12/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/01/2023). Custas na forma da lei. Caso sejam opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Caso seja interposto recurso de apelação, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC; b) Caso apresentadas apelações adesivas, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC); c) Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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