Processo 0700126-58.2023.8.02.0038
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: GILVONETE MARIA DA SILVA (OAB 16391/AL), ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0700126-58.2023.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - AUTORA: Fernanda de Melo Brandao - RÉU: Município de Teotônio Vilela - DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a parte da sentença de fls. 186/187 que recebeu o cumprimento de sentença, tendo em vista que este foi apresentado desacompanhado do respectivo memorial de cálculo, em desconformidade com o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil. Assim, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (memorial de cálculos), em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Município executado, por intermédio de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não sendo apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos e posterior expedição do competente precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o caso. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de concordância da parte exequente com a impugnação ou de composição quanto aos valores, façam-se os autos conclusos para homologação. Em caso de discordância quanto aos cálculos apresentados, desde já determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada, para elaboração dos cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados no título executivo judicial e a legislação aplicável. Após a juntada dos cálculos pela Contadoria Judicial Unificada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação da controvérsia, homologação dos cálculos devidos e adoção das providências necessárias à expedição do competente precatório ou RPV, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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