Processo 0700127-21.2024.8.02.0034
TJAL • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
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ADV: JOSÉ ROBERTO OMENA SOUZA (OAB 5194AL /) - Processo 0700127-21.2024.8.02.0034 - Termo Circunstanciado - Desacato - INDICIADO: Guilherme dos Santos Oliveira - ABERTA A AUDIÊNCIA, presidida pela MMa. Juíza Veridiana Oliveira de Lima, foi formulada pelo Ministério Público a proposta de acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do CPP e, em seguida, advertiu-se o autor do fato das consequências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas. Indagado o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada nesta própria audiência: "1) Entrega de 6 (seis) cestas básicas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, podendo ser pagas de forma parcelada em até 3 vezes ou quitadas integralmente; 2) As cestas básicas, com os seguintes itens: 2 unidades - ARROZ; 2 unidades - AÇÚCAR; 2 unidades - FEIJÃO; 2 unidades - FLOCÃO DE MILHO; 2 unidades - LEITE EM PÓ; 2 unidades - MACARRÃO; 2 unidades - FARINHA DE MANDIOCA; 2 unidades - SARDINHA EM CONSERVA; 1 unidade - CAFÉ; 1 unidade - ÓLEO; 1 unidade - ACHOCOLATADO EM PÓ; 1 unidade - BISCOITO TIPO MARIA; 1 unidade - BISCOITO TIPO CREAM CRACKER; 3) As cestas básicas deverão ser entregues com início no dia 10 de Julho de 2026. Foi oferecido ao mesmo a opção de realizar a entrega das cestas básicas no CREAS do município de Satuba, CEP: 57120-000, devendo o beneficiário pegar junto a esta Secretaria o comprovante de entrega contendo o nº do processo, nome completo e CPF, sendo seu dever encaminhar o referido comprovante para esta Comarca, seja pessoalmente ou por meio do telefone: (82) 9.9189-1229, que possui WhatsApp(Balcão Virtual)". Ao final, a MMa. Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: "Considerando que o autor do fato preenche os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do CPP, para que sejam produzidos seus efeitos. Ficando todos os presentes desde já intimados desta sentença. Mantenha-se o feito suspenso até o cumprimento integral; logo após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos"
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