Processo 0700129-71.2026.8.02.0017
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), ADV: JURANDIR DA SILVA (OAB 20516/AL), ADV: JURANDIR DA SILVA (OAB 20516/AL) - Processo 0700129-71.2026.8.02.0017 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: Jose Paulo da Silva - VÍTIMA: Maria Betânia Santos Silva - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 151/153, por meio da qual este Juízo determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado em desfavor de José Paulo da Silva e revogou a custódia cautelar que recaía sobre o investigado, impõe-se a adoção das providências necessárias ao integral cumprimento da decisão. Conforme certificado à fl. 187, permanece ativo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisão - BNMP o mandado de prisão preventiva n.º 0804244-97.2026.8.02.0000.01.0003-21, expedido pelo Gabinete do Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo nos autos do Habeas Corpus Criminal n.º 0804244-97.2026.8.02.0000. Ocorre que o referido habeas corpus foi julgado prejudicado em razão da superveniência da sentença que arquivou o inquérito e revogou a prisão do investigado, conforme acórdão de fls. 179/182. Ademais, a sentença transitou em julgado em 15 de junho de 2026, consoante certidão de fl. 184. Desse modo, a permanência do mandado como ativo no BNMP, desprovida de título jurídico que a sustente, representa risco concreto de indevida restrição à liberdade de locomoção do investigado, circunstância que exige pronta regularização. Registre-se, ainda, que, segundo a certidão de fl. 187, este Cartório não conseguiu promover a baixa da ordem no BNMP, por ter sido o mandado originariamente expedido pelo órgão jurisdicional de segundo grau. Ante o exposto, expeça-se ofício, com a máxima urgência, ao Gabinete do Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, informando os fatos e solicitando a adoção das providências necessárias à expedição do competente contramandado e à baixa do mandado de prisão preventiva n.º 0804244-97.2026.8.02.0000.01.0003-21 no BNMP. Instrua-se o expediente com cópias da sentença de fls. 151/153, do acórdão de fls. 179/182, da certidão de trânsito em julgado de fl. 184, da certidão de fl. 187 e do mandado de prisão de fls. 188/189. Após a confirmação da regularização, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se.
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