Processo 0700133-18.2025.8.02.0026
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0700133-18.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria de Lourdes Santos - RÉU: Banco do Brasil S.A e outros - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Das questões de fato controvertidas. Nos termos do art. 357, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: se a autora solicitou e anuiu à contratação dos empréstimos consignados e cartões de crédito objeto da lide, ou se tais operações foram realizadas sem o seu consentimento; se a corré Thayse Reis Nunes Souza, na qualidade de funcionária do Banco do Brasil, praticou atos ilícitos consistentes na realização de operações bancárias não autorizadas e na apropriação de valores da autora mediante transferências para si e para seu então cônjuge; se o Banco do Brasil responde objetivamente pelos danos causados por sua preposta, nos termos dos arts. 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, inciso III, do Código Civil; e, por fim, a existência e a extensão dos danos materiais e morais alegados pela autora. Da distribuição do ônus da prova. Nos termos do art. 357, inciso III, do Código de Processo Civil, distribuo o ônus da prova da seguinte forma. Compete à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, notadamente a ocorrência de contratações e transferências não autorizadas e os danos delas decorrentes. Ao Banco do Brasil, incumbe demonstrar a regularidade das contratações, a existência de consentimento válido da autora e a ausência de falha na prestação do serviço, conforme art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, observada, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da consumidora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica da autora frente à instituição financeira. À corré Thayse cabe demonstrar a licitude de sua conduta e a legitimidade das transferências recebidas. Do depoimento pessoal da autora. Defiro o pedido formulado pelo Banco do Brasil para oitiva da autora em depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil. A medida se justifica pela necessidade de esclarecer as circunstâncias da contratação dos empréstimos, a ciência da autora acerca das operações realizadas em sua conta bancária e os fatos narrados na exordial em confronto com a documentação carreada aos autos. Da prova testemunhal. Defiro a prova testemunhal requerida pela corré Thayse Reis Nunes Souza (fls. 319/320), limitada às três testemunhas arroladas: Ramom Saul Lobato dos Santos, Zenilda Reis e Manoel Cícero Reis Nunes. Anoto que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, conforme declarado pela parte, nos termos do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte advertida de que a ausência das testemunhas importará em desistência da inquirição. Da prova documental complementar. Quanto à prova documental complementar requerida pela corré, consistente em comprovante de empréstimo consignado com assinatura da autora, defiro a juntada, assegurada à parte contrária a oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao contraditório. Do pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.