Processo 0700138-42.2026.8.02.0014

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700138-42.2026.8.02.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Igreja Nova
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0700138-42.2026.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Iraci Domingos da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, na Recomendação CNJ nº 159/2024 e no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, 330, I e § 2º, e 485, I, do CPC), nos seguintes termos: Apresente declaração firmada de próprio punho pela parte autora na qual afirme expressamente ter ciência da existência desta demanda, de seu objeto, de suas consequências e das eventuais verbas sucumbenciais, bem como que não contratou nem recebeu os produtos ou valores impugnados. Apresente extrato completo e legível do benefício previdenciário, abrangendo o mês anterior ao início do desconto impugnado e os meses subsequentes, com a indicação dos valores efetivamente abatidos. Apresente extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, abrangendo os 2 (dois) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores à data do alegado crédito, a fim de esclarecer se houve ou não o recebimento dos valores decorrentes do contrato impugnado; caso afirme não ter recebido numerário algum, os extratos deverão abranger igual período em torno do início dos descontos. Comprovado o recebimento do valor do empréstimo/saque, e sendo o caso de pedido de declaração de inexistência, deposite em juízo a quantia creditada, demonstrando documentalmente o depósito, o qual poderá ser realizado diretamente pelo patrono, independentemente de intervenção do cartório, por meio do endereço eletrônico https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjal. Comprove que dispunha de margem consignável suficiente para a contratação de empréstimo consignado tradicional à época dos fatos, mediante histórico de consignações ou ficha financeira. Acoste planilha de cálculo detalhada, clara, didática e individualizada, indicando o número e a data de cada contrato questionado, o valor do empréstimo, a quantidade e o valor das parcelas, o mês de início e o de término dos descontos e o montante total já descontado, devendo haver exata correspondência entre os dados da planilha e os documentos dos autos, com indicação precisa das folhas respectivas. Comprove a tentativa real de solução administrativa prévia do conflito mediante protocolo junto à instituição financeira, à ouvidoria, ao consumidor.gov.br, ao PROCON ou ao INSS , para fins de caracterização da pretensão resistida e demonstração do interesse de agir, conforme prevê o item 10 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024. Manifeste-se, de forma individualizada, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, não se admitindo a dispensa padronizada e desmotivada. Registro, por fim, que as diligências ora determinadas não configuram embaraço ao acesso à Justiça, mas, ao contrário, instrumento de sua preservação, na medida em que se destinam a assegurar que a jurisdição seja prestada a quem efetivamente dela necessite, resguardando-se a própria parte autora presumidamente hipervulnerável contra a instrumentalização de seu nome em demandas de cuja existência e consequências possa não ter plena ciência. Decorrido o prazo com manifestação, certifique-se e venham os…

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