Processo 0700146-80.2023.8.02.0060
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: KELLY MORGANA FERREIRA CORDEIRO (OAB 16500/AL) - Processo 0700146-80.2023.8.02.0060/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: Maria Tavares dos Santos - Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A exequente juntou aos autos demonstrativo atualizado do débito à fl. 5, motivo pelo qual DETERMINO que se intime a parte executada através do seu advogado, via Diário Oficial Eletrônico (DJEN) ou por meio de Carta de Intimação (caso não haja procurador), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigos 525 e 536, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). 2. Efetuado o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, DETERMINO, desde já, a realização de penhora online, via sistema Sisbajud, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil). Efetuada a penhora online, via Sisbajud, em caso de bloqueio de cifra irrisória, PROMOVA-SE, desde já, ao desbloqueio. 4. Caso resulte frutífera, INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo Correio (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. 5. Caso a penhora, via Sisbajud, resultar infrutífera, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver. Oportunamente, VOLTEM-ME os autos conclusos. Expeça-se o necessário. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Kelly Morgana Ferreira Cordeiro (OAB 16500/AL)
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