Processo 0700149-73.2019.8.02.0028

TJAL • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0700149-73.2019.8.02.0028
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 24452/ES), ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700149-73.2019.8.02.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Retorno do Aviso de Recebimento (AR) acostado às fls. 234. Decorrido o prazo processual, não havendo o pagamento voluntário ou a oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE. IMPULSO OFICIAL 1) Não havendo pagamento voluntário, aplica-se automaticamente os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devendo o valor ser atualizado ex officio pelo(a) servidor(a) responsável pelo dígito, devidamente certificado por força deste ato judicial. 2) Se houver o depósito judicial do valor integral do débito, objetivando evitar dilações processuais indevidas, INDEFIRO eventual pretensão do credor para levantamento do crédito antes da apreciação da impugnação e dos cálculos, por não se configurar a hipótese prevista no artigo 526 do CPC/2015 (valor incontroverso). 3) Opostos embargos à execução, alegando excesso à execução: 3.1) Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2) Decorrido o prazo processual, voltem-me os autos conclusos para deliberação judicial. 4) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, não havendo impugnação, tampouco comprovante de depósito integral do valor exequendo, CERTIFIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS para a fila "SISBAJUD - Bloquear valor SISBAJUD". 4.1) O(A) servidor(a) responsável no gabinete deverá proceder com o imediato protocolo de penhora de ativos financeiros do executado, em relação ao valor atualizado do débito, na forma do art. 835, do CPC, por meio do sistema do SISBAJUD. O(A) servidor(a) responsável fica ciente que, uma vez elaborada a minuta de bloqueio, não deverá juntar o documento nos autos do processo, sob pena de inviabilizar a surpresa para localização de ativos penhoráveis. 4.2) Elaborada a minuta de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, os autos deverão ser encaminhados para a fila "SISBAJUD - Ag. Protocolo e resposta", de modo a viabilizar a assinatura por esta magistrada. 4.3) Assinada a minuta, aguarde-se o prazo de 48h para consulta e juntada dos resultados, a serem extraídos do sistema SISBAJUD. 5) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (resultado positivo do SISBAJUD), objetivando evitar perda do valor aquisitivo dos valores bloqueados, PROCEDA-SE A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA para CONTA JUDICIAL, por meio do sistema SISBAJUD, a ser ratificada por esta magistrada, e INTIME-SE O EXECUTADO por meio do advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) impenhorabilidade dos valores; ou (b) bloqueio em excesso, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, CPC. O executado fica advertido expressamente que o decurso do prazo processual sem manifestação ensejará a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, art. 854, §5º, CPC. 6) Por outro lado, não localizados ativos financeiros (resultado negativo do SISBAJUD), CERTIFIQUE-SE e ADOTE-SE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, junto ao sistema RENAJUD para bloqueio do(s) veículo(s), nos termos do art. 835, IV, do CPC, com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições. 7) Após as diligências supras destinadas à localização de bens, sendo…

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