Processo 0700150-25.2025.8.02.0068

TJAL • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0700150-25.2025.8.02.0068
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: JOSÉ IVALDO DE ANDRADE (OAB 17952/AL), ADV: JOSÉ IVALDO DE ANDRADE (OAB 17952/AL), ADV: JOSÉ IVALDO DE ANDRADE (OAB 17952/AL) - Processo 0700150-25.2025.8.02.0068 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: Jefferson Lucas Miquelino de Lima - Danilo Rosendo da Silva Alves - Paulo Jorge Alves de Souza - Maria Cristiane Rosendo da Silva - Autos n° 0700150-25.2025.8.02.0068 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Indiciado: Jefferson Lucas Miquelino de Lima e outros DESPACHO Trata-se de ação penal instaurada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL dando PAULO JORGE ALVES DE SOUZA, DANILO ROSENDO DA SILVA ALVES, JEFFERSON LUCAS MIQUELINO DE LIMA e MARIA CRISTIANE ROSENDO DA SILVA como incursos nas penas do art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado). Da exordial acusatória consta a seguinte narrativa: No dia 04 de março de 2024, por volta das 06h30, na rua Tavares Granja, s/s, Mata do Rolo, nesta cidade, os acusados PAULO JORGE, DANILO ROSENDO e JEFFERSON LUCAS, em comunhão de desígnios, com animus necandi, auxiliados moralmente pela denunciada MARIA CRISTIANE, por motivo fútil e com requintes de crueldade, por meios que dificultaram a defesa da vítima, efetuaram diversos golpes com instrumentos corto-contundente e perfurocortante contra a vítima Danilo Franklin, causando os ferimentos que por sua natureza e sede foram a causa de sua morte. Infere-se dos inclusos autos da investigação que os acusados, a vítima,a companheira desta testemunha Maria Daniela Rosendo, e mais dois primos da testemunha, estavam ingerindo bebidas alcoólicas dentro da residência da acusada MARIA CRISTIANE, a pessoa de José Henrique. Em certo momento, houve um desentendimento entre o acusado JEFFERSON e a vítima Danilo, em razão de um fato pretérito em que JEFFERSON teria tentado aproximação amorosa com a companheira da vítima, Maria Daniela, durante um período de afastamento do casal. Superado, momentaneamente, esse desentendimento, todos voltaram a ingerir bebidas alcoólicas, tendo a testemunha Maria Daniela se retirado do recinto para ver as crianças no quarto. Contudo, ouviu um tumulto e, ao retornar ao local onde os demais se encontravam, presenciou os acusados ao redor da vítima, que estava sendo imobilizada pelo acusado DANILO ROSENDO. O acusado PAULO JORGE, companheiro da acusada MARIA CRISTINE, então, se aproxima da vítima e efetua golpes de arma branca. Em seguida, a vítima foi jogada ao chão, continuando a ser imobilizada. A testemunha Maria Daniela entrou em desespero e tentou sair do local, porém, a acusada MARIA CRISTIANE a impediu, fechando o portão, impossibilitando, ainda, a passagem também das outras duas pessoas que a tudo presenciaram. Nesse momento, Maria Daniela passou a bater no portão pedindo socorro. Ao conseguir abrir o portão para sair, Maria Daniela se depara com o acusado JEFFERSON, o qual trazia um facão, instrumento utilizado para efetuar golpes na cabeça da vítima. Maria Daniela conseguiu fugir e entrar em contato com os pais da vítima. Quando retornou, porém, à casa da acusada MARIA CRISTINE, na companhia dos genitores de Danilo, o mesmo já estava morto e com a cabeça esfacelada. Impende consignar que a acusada MARIA CRISTIANE não aprovava o relacionamento de sua filha com a vítima Danilo, chegando a manifestar anteriormente desejo de sua morte, conforme depoimento…

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