Processo 0700151-87.2025.8.02.0204

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0700151-87.2025.8.02.0204
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0700151-87.2025.8.02.0204 - Apelação Cível - Batalha - Apelante: Antônio Soares Monteiro Neto - Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agencia Batalha/al - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700151-87.2025.8.02.0204 Recorrente : Antônio Soares Monteiro Neto. Advogado: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL). Recorrido : Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogados: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB: 18369A/AL) e outros. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Antônio Soares Monteiro Neto, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, e os arts. 113, 422 e 884 do Código Civil. Em petição de fls. 232/245, requereu a atribuição de efeito suspensivo, no sentido de sobrestar os atos executivos destinados à imissão na posse do imóvel objeto da execução até o julgamento do recurso especial ou, subsidiariamente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de viabilizar a realização de colheita das culturas cultivadas, retirada organizada dos animais e encerramento regular das atividades agrícolas. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 366/373, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 21, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ter sido o acórdão publicado anteriormente à vigência da Lei nº 15.484/2026. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, por entender que o acórdão objurgado teria violado os seguintes dispositivos legais: (I) arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, pois "respondeu à tese referente à fraude à execução, mas deixou sem qualquer apreciação a questão jurídica efetivamente devolvida pelo Recorrente, consistente na definição das consequências jurídicas do pagamento espontâneo realizado à instituição financeira e na incidência das normas federais invocadas para disciplinar essa situação" (sic, fl. 263); e (II) arts. 113, 422 e 884 do CC, "ao deixar de examinar as consequências jurídicas decorrentes do pagamento espontaneamente realizado pelo Recorrente e da posterior manutenção, pela instituição financeira, tanto da quantia recebida quanto do imóvel objeto da execução" (sic, fl. 263). Como se vê, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados