Processo 0700152-43.2026.8.02.0073
TJAL • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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Processo 0700152-43.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Diversas - REQUERENTE: Joanna Dhália Andrade Macedo Gomes - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º___________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça em razão de expediente encaminhado pela Sra. Joanna Dhália Andrade Macedo Gomes, interina do Cartório de Registro Civil e Notas de Pessoas Naturais de Matriz de Camaragibe/AL (CNS 00.295-6), por meio do qual solicita autorização para utilização do saldo existente em conta destinada exclusivamente ao pagamento de eventuais rescisões trabalhistas dos funcionários da Serventia. 2. A Assessoria Técnico-Contábil, em manifestação constante à fl. 11, concluiu pela razoabilidade do pleito. 3. Na sequência, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais (AESE/CGJ-AL), às fls. 12/14, manifestou-se favoravelmente ao pedido, destacando a conformidade da medida com o disposto no art. 71-M, § 3º, do Provimento CNJ n.º 149/2023, por se tratar de despesa vinculada à rescisão de vínculos trabalhistas no âmbito da Serventia Extrajudicial. 4. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 5. Compulsando os autos, verifica-se que o pleito encontra respaldo nos elementos técnicos colacionados, os quais evidenciam a regularidade da pretensão e a adequação da medida às normas de regência. 6. Com efeito, a liberação proporcional de valores depositados em conta de provisionamento, quando destinada à quitação de verbas rescisórias, encontra expressa previsão no art. 71-M, § 3º, do Provimento CNJ n.º 149/2023, constituindo providência legítima e necessária à manutenção da regularidade das obrigações trabalhistas das Serventias Extrajudiciais. 7. Sendo assim, ACOLHO integralmente o parecer fls. 12/14 e, por seus próprios fundamentos, DEFIRO o pedido formulado, autorizando o saque do valor integral existente na conta de provisionamento, no montante de R$ 2.018,68 (dois mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos), destinado ao pagamento da rescisão da Sra. Roseli Corina dos Santos, funcionária do Cartório de Registro Civil e Notas de Pessoas Naturais de Matriz de Camaragibe/AL (CNS 00.295-6), nos termos do art. 71-M, § 3º, do Provimento CNJ n.º 149/2023. 8. DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria Geral da Justiça, para fins de registro e anotação da despesa ora autorizada. 9. Não havendo outras providências a serem adotadas, DECLARO EXTINTO o presente feito e determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000. 10. À Secretaria da AESE/CGJ-AL para adoção das providências cabíveis, podendo ser utilizada cópia da presente decisão como ofício. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça
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