Processo 0700156-72.2026.8.02.0205

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700156-72.2026.8.02.0205
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL), ADV: VICTORIA FRANCE JERONIMO CUNHA (OAB 18628/AL) - Processo 0700156-72.2026.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Aline Tenorio da Silva - DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Aline Tenório da Silva em face da Hapvida Assistência Média S/A, em que alega, em síntese, que, mesmo após o encerramento do vínculo mantido com a parte ré em 04/10/2021, seu nome, assinatura digital e dados profissionais continuam sendo indevidamente utilizados na emissão de laudos laboratoriais, sem sua autorização ou ciência. Sustenta que tal conduta expõe sua responsabilidade técnica e reputação profissional, inclusive com a atribuição de exames contendo inconsistências técnicas, o que pode gerar graves consequências éticas, administrativas e até criminais. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito encontra respaldo na documentação apresentada, especialmente nos laudos que indicam a utilização do nome e da assinatura digital da autora em período posterior ao encerramento do vínculo contratual, o que, em análise perfunctória, revela indícios de uso indevido de sua identidade profissional. O perigo de dano também se mostra evidente, uma vez que a continuidade da conduta pode implicar a responsabilização indevida da autora por atos que não praticou, além de comprometer sua reputação profissional e, potencialmente, a segurança de pacientes, considerando a natureza dos serviços prestados. Ressalte-se que a medida postulada possui natureza inibitória e não se revela irreversível, sendo plenamente possível sua revisão a qualquer tempo, caso sobrevenham novos elementos aos autos. Diante disso, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré cesse imediatamente o uso do nome, assinatura digital e quaisquer dados profissionais da autora em laudos, exames laboratoriais e outros documentos, abstendo-se de vinculá-la, sob qualquer forma, a atividades técnicas ou profissionais no âmbito de sua operação. Fixo multa diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo de ulterior revisão por este Juízo. Determino ainda: a)acitação do demandado, com as advertências de praxe, a fim de comparecer àaudiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser devidamente agendada pela Secretaria deste Juizado; b)aintimação dademandante para comparecer à referida audiência, advertindo-a das implicações jurídicas face o não comparecimento. Dê-se ciência as partes de todo o teor da presente decisão, sendo a demandada pessoalmente, conforme Súmula 410 do STJ. Cumpra-se. Maceió , 05 de maio de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito

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