Processo 0700161-28.2026.8.02.0033

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700161-28.2026.8.02.0033
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Quebrangulo
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: ŽCARLOS EDUARDO DE PAULA MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO (OAB 229927/SP) - Processo 0700161-28.2026.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: Ronald da Silva Santos - Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1. Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2026, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2. Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3. Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias. Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4. No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5. Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6. Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato. Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações. Ademais, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito da manifestação de fls. 141/142 e requeira o que entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se integralmente.

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