Processo 0700161-74.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700161-74.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700161-74.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA RIBEIRO LOPES DE MENDONCA REU: HUMBERTO DE SOUSA SILVA DECISÃO I - RELATÓRIO Cuida-se de processo em fase de conhecimento, submetido ao rito comum, ajuizado por LETICIA RIBEIRO LOPES DE MENDONÇA contra HUMBERTO DE SOUSA SILVA, partes qualificadas nos autos. Na petição inicial, a autora alega, em síntese, que, na qualidade de engenheira civil, foi contratada por terceiro para a elaboração de laudo técnico estrutural relativo a imóvel supostamente afetado por obra realizada pelo réu, tendo concluído pela existência de nexo causal entre a construção vizinha e os danos verificados. Sustenta que, em razão desse laudo, o réu passou a adotar condutas que extrapolariam o exercício regular do direito de crítica, consistentes em publicações negativas em plataforma digital, formulação de representação junto ao CREA/DF e registro de boletim de ocorrência, imputando-lhe a prática de ilícitos civis, criminais e ético-profissionais. Afirma que tais condutas lhe causaram abalos à honra, à imagem e à reputação profissional, motivo pelo qual requer a concessão de tutela de urgência para cessação das alegadas práticas ofensivas, bem como a condenação do réu ao cumprimento de obrigações de não fazer e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, dando à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (ID 261431514). Ao analisar a petição inicial, este juízo determinou a emenda da exordial para que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas iniciais ou, alternativamente, juntasse documentação apta à análise do pedido de gratuidade da justiça, bem como especificasse adequadamente o pedido de indenização por danos materiais, com a indicação de seus respectivos valores (ID 261561108). A autora apresentou petição de emenda à inicial, na qual juntou declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas pessoais e familiares e esclareceu o pedido de danos materiais, indicando despesas relacionadas à lavratura de atas notariais, entre outros gastos, reiterando o pleito de concessão da gratuidade da justiça (ID 265993110, IDs 265993114 a 265993144). Foi proferida decisão indeferindo o pedido de gratuidade da justiça, ao fundamento de insuficiência da comprovação da hipossuficiência econômica, com determinação para que a parte autora procedesse ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (ID 272676116). Após a referida decisão, a autora efetuou o recolhimento das custas iniciai (IDs 274385112 e 274508132). É a síntese. Decido. Da gratuidade da justiça Indefiro o benefício da gratuidade da justiça postulado pela autora, pois, após a determinação de emenda, houve o recolhimento das custas. Da tutela provisória O pedido de tutela provisória de urgência deve ser examinado à luz do art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo da necessária ponderação entre valores constitucionais em tensão. No que se refere à probabilidade do direito, a autora sustenta ter sofrido imputações ofensivas e potencialmente falsas por parte do réu, consubstanciadas em publicações em meio eletrônico, representação perante órgão de classe e registro de boletim de ocorrência,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados