Processo 0700162-23.2026.8.07.0017
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700162-23.2026.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Recebo a petição inicial de ID 271481624 em substituição à peça anteriormente apresentada. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos, com pedido de antecipação de tutela, proposta M.C.S. em desfavor de G.P.R.. Retifique-se a autuação quanto à classe judicial e ao assunto. A autora alega ter convivido em união estável com o requerido no período de 15/12/1989 a 04/12/2025, sem que houvesse a formalização mediante escritura pública, havendo apenas a celebração de matrimônio religioso. Diz que do relacionamento nasceram três filhas, todas maiores de idade. Sustenta que, durante a convivência, dedicou-se exclusivamente ao lar e à criação das filhas, por imposição do requerido, que a impediu de concluir os estudos e se inserir no mercado de trabalho, permanecendo economicamente dependente do réu. Afirma que a relação foi marcada por reiteradas traições e por dificuldades financeiras decorrentes de vício do requerido em jogos de azar. Informa que não possui fonte de renda e que não há bens a partilhar entre as partes. Assevera ter sido compelida a retirar os seus pertences pessoais do imóvel comum, passando a residir com familiares de forma precária, em situação de vulnerabilidade social e econômica. Pleiteia a fixação de alimentos provisórios no valor correspondente a 50% dos rendimentos do réu e, em caso de desemprego, 150% do salário mínimo. Esse é breve relatório. Decido. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Noutra via, de acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, a pensão alimentícia devida aos cônjuges/companheiros, nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, possui caráter excepcional, e poderá ser fixada em casos de doença que incapacitam a pessoa para o trabalho, ou na hipótese em que o cônjuge ou a companheira dedicou-se exclusivamente à família e aos filhos e, em razão da idade avançada, não possui mais condições de inserir-se no mercado de trabalho. No presente caso, a certidão de matrimônio juntada no ID 261789602, pág. 22, corrobora a alegação de que houve o casamento religioso das partes, em 15/12/1989. Há, portanto, indícios de que estas conviveram em união estável a partir da referida data. Ademais, a autora conta atualmente com 59 anos de idade e alega não ter exercido atividade profissional durante o relacionamento, tampouco concluído os estudos básicos, dedicando-se ao lar e à família. Diz que as partes possuem três filhas já maiores de idade. Relata, ainda, ter sido compelida a se retirar do lar comum das partes e que reside atualmente com familiares, em situação de vulnerabilidade social e econômica. Em juízo de cognição sumária, está demonstrada a plausibilidade do direito alegado. Há presunção quanto ao risco na demora, em razão da necessidade no recebimento de recursos financeiros para garantir a sobrevivência da requerente. Conforme informado na inicial, o réu trabalha como cobrador e possui vínculo empregatício junto à empresa URBI. Nesse contexto, é imperiosa a fixação de alimentos provisórios em favor da autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.