Processo 0700166-51.2026.8.02.0356
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700166-51.2026.8.02.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - REPTADO: J.A.F.S. - SENTENÇA: Relatório e fundamentação conforme mídia audiovisual. Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória, para CONDENAR o denunciado José Ailton Fidélis da Silva, qualificado nos autos, como incurso na sanção prevista pelo arts. 21, LCP. Na presente audiência o réu tomou ciência da pena que lhe foi imposta: em relação a contravenção penal de vias de fato, 45 dias de prisão simples. A forma de cumprimento da pena será em prisão domiciliar, no período das 22h às 5h. Com proibição de frequentar bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, que vedam bebidas alcoólicas. Caso mude de endereço precisa comunicar a este juízo. Deverá o sentenciado, comparecer ao CREAS para encaminhamento à programa de reeducação e acompanhamento de agressores em funcionamento das 08h às 12h:00 das 14:00 às 16h), na Rua Juvenal Mendonça, s/n Antiga Escola Domingo de Pino. Deixo de condenar o acusado ao pagamento das custas processuais. Considerando a ocorrência de trânsito em julgado dessa sentença tomem-se as seguintes providências: Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do réu. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, após cumpridas todas as determinações acima, nos termos do art. 527 do Código de Normas da CGJ/AL, expeça-se guia de execução e forme-se processo de execução no SEEU, devendo, no presente caso, também serem incluídos os documentos necessários.Com a formação do processo de execução, arquive-se este feito no SAJ, procedendo-se com a baixa definitiva. Cumpra-se. Partes intimadas em audiência. As quais renunciam ao prazo recursal. Nada mais havendo, determinou a MM. Juíza o encerramento do presente termo. Eu, Ravene Oliveira Teixeira, conciliadora, que digitei, conferi e subscrevi. União dos Palmares/AL, 06 de maio de 2026. Lígia MontAlverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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