Processo 0700174-47.2025.8.02.0070

TJAL • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0700174-47.2025.8.02.0070
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0700174-47.2025.8.02.0070 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Recorrente: Geymisson Andrade Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700174-47.2025.8.02.0070 Recorrente: Geymisson Andrade Silva. Advogado : Luiz Tenório Oliveira de Almeida (OAB: 18931/AL).Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Geymisson Andrade Silva, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos: (I) art. 24 do Código Penal, ao não reconhecer o estado de necessidade e manter a condenação do réu; e (II) art. 65, III, ''d'', do Código Penal, ao reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e não permitir a diminuição da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos: (I) art. 24 do Código Penal, ao não reconhecer o estado de necessidade e manter a condenação do réu; e (II) art. 65, III, ''d'', do Código Penal, ao reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e não permitir a diminuição da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. No que se refere à tese I, vê-se que é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Por outro lado, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal apreciaram a questão controvertida na tese II nos julgamentos dos representativos dos Tema 190 dos recursos repetitivos e 158 de repercussão geral, respectivamente, oportunidade em que restaram definidas as seguintes teses: Superior Tribunal de Justiça - Tema 190 Questão submetida a julgamento: Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados