Processo 0700179-11.2024.8.02.0036

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700179-11.2024.8.02.0036
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de São José da Tapera
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: JOSÉ EUDES MAIA DOS SANTOS (OAB 6028B/AL), ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL) - Processo 0700179-11.2024.8.02.0036 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Rosileide Freitas da Silva - REQUERIDO: Município de Senador Rui Palmeira - DESPACHO A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou o regime de atualização dos precatórios após a expedição do requisitório e suprimiu a disciplina anteriormente existente acerca da atualização das condenações impostas à Fazenda Pública no período antecedente à requisição. Diante da ausência de norma constitucional ou legal específica regulando a matéria após a referida alteração, impõe-se a aplicação dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 da repercussão geral e pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 dos recursos repetitivos, os quais permanecem como os parâmetros jurisprudenciais de referência para a atualização monetária e incidência de juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório, conforme tabela a seguir: Tabela de Atualização das Condenações da Fazenda Pública Período Correção Monetária e Juros de Mora Até 08/12/2021 (véspera da vigência da EC 113/2021) Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança (Temas 810 do STF e 905 e 611 do STJ) De 09/12/2021 a 08/09/2025 (vigência da EC 113/2021 até a véspera da EC 136/2025) SELIC (englobando, em parcela única, correção monetária e juros de mora) A partir de 09/09/2025 (vigência da EC 136/2025) Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança Temas 810 do STF e 905 e 611 do STJ) Assim, considerando que no presente feito ainda não houve homologação de cálculos, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar os cálculos aos critérios acima elencados. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender pertinente. Oportunamente, façam-se os autos conclusos na fila Concluso Decisão Bacen Jud. Providências necessárias. São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados