Processo 0700181-02.2026.8.02.0071

TJAL • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0700181-02.2026.8.02.0071
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Junqueiro
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL) - Processo 0700181-02.2026.8.02.0071 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: José Ricardo da Silva Torres - Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada. No mesmo ato, não estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, nos termos do art. 321 do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao JOSÉ RICARDO DA SILVA TORRES, , impondo as seguintes medidas cautelares previstas: 1) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; 2) Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 08 dias, sem autorização judicial; 3) Compromisso de informar e manter contato telefônico e endereço atualizados. 4) Proibição de acesso ou frequência a bares, botecos, prostíbulos e estabelecimentos similares Advirta-se ao acusado que o descumprimento das condições poderá implicar na decretação da sua prisão preventiva. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, cadastrando-se junto ao BNMP, servindo a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO. Intime-se o acusado das medidas cautelares determinadas, servindo a presente decisão como termo de compromisso, devendo restar cientificado de que o descumprimento destas poderá ensejar nova expedição do decreto preventivo, de acordo com o disposto no art. 282, § 4º do Código de Processo Penal. Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. Advirta o acusado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); Na hipótese do acusado não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; Se na resposta à acusação o denunciado suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados