Processo 0700182-61.2026.8.02.0014
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: RONILDO ÁLVARO DA COSTA NETO (OAB 53528PE/) - Processo 0700182-61.2026.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Maria Jandira Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, na Recomendação CNJ nº 159/2024 e no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, 330, I e § 2º, e 485, I, do CPC), nos seguintes termos: Apresente procuração atualizada, outorgada há menos de seis meses, com poderes específicos para a presente demanda, acompanhada de cópia legível de documento oficial de identificação com foto e CPF da parte autora; Apresente declaração firmada de próprio punho pela parte autora na qual afirme expressamente ter ciência da existência desta demanda, de seu objeto, de suas consequências e das eventuais verbas sucumbenciais, bem como que não contratou nem recebeu os produtos ou valores impugnados; Junte comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, datado de até 3 (três) meses, ou, estando em nome de terceiro, acompanhado de declaração deste, datada e assinada, com cópia de documento de identidade, esclarecendo o título a que a parte autora reside no local; Comprove documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, mediante juntada de comprovante de renda mensal atualizado, extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas de sua titularidade e declaração de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios ou declaração de isenção/negativa, sob pena de indeferimento do benefício; Apresente extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, abrangendo os 2 (dois) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores à data do alegado crédito, a fim de esclarecer se houve ou não o recebimento dos valores decorrentes do contrato impugnado; Comprove a tentativa real de solução administrativa prévia do conflito mediante protocolo junto à instituição financeira, à ouvidoria, ao consumidor.gov.br, ao PROCON ou ao INSS , para fins de caracterização da pretensão resistida e demonstração do interesse de agir, conforme prevê o item 10 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024. Comprovado o recebimento do valor do empréstimo, e sendo o caso de pedido de declaração de inexistência, deposite em juízo a quantia creditada, demonstrando documentalmente o depósito, o qual poderá ser realizado diretamente pelo patrono, independentemente de intervenção do cartório, por meio do endereço eletrônico https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjal. Acoste planilha de cálculo detalhada, clara, didática e individualizada, indicando o número e a data de cada contrato questionado, o valor do empréstimo, a quantidade e o valor das parcelas, o mês de início e o de término dos descontos e o montante total já descontado, devendo haver exata correspondência entre os dados da planilha e os documentos dos autos, com indicação precisa das folhas respectivas. Junte o contrato de honorários advocatícios celebrado com o patrono, bem como eventual instrumento de cessão de crédito ou do direito de demandar. O advogado subscritor da petição comprove inscrição suplementar perante a OAB/AL, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.