Processo 0700184-37.2026.8.02.0012

TJAL • Autorização Judicial

Tribunal
Número CNJ
0700184-37.2026.8.02.0012
Classe
Autorização Judicial
Órgão Julgador
Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) - Processo 0700184-37.2026.8.02.0012 - Autorização judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - REQUERENTE: Augusto Barbosa da Silva (Gutinho Rocha) - Dessa forma, considerando a Resolução nº 687 do CNJ e os conteúdos postados recentemente pelo menor, este Juízo procederá com um ADITAMENTO À LIMINAR CONCEDIDA, determinando o seguinte: a) fica expressamente proibido a montaria de animais não apropriados para a montaria (porcos e etc) e, que não sejam dóceis e mansos. Quando possível a montaria, a criança deverá utilizar equipamentos de proteção adequados e o animal estar com sela e equipamentos de montaria - resguardando, sempre, o bem-estar do animal e os direitos fundamentais da criança, conforme art. 6º, inciso VIII, da Resolução nº 687 do CNJ; b) fica expressamente proibido a publicação de conteúdo sexualizado, ao passo que determino a exclusão dos conteúdos postados recentemente com conteúdo sexualizado (vídeos que contém o menor pedindo beijo e/ou semelhantes), na forma do art. 6º, inciso III, da Resolução nº 687 do CNJ; c) fica expressamente proibido qualquer outro tipo de conteúdo abarcado pela Resolução nº 687 do CNJ, na forma descrita no art. 6º. Determino aos responsáveis que anexem, em 15 (quinze) dias, o relatório de frequência e o relatório de desempenho escolar do menor, contendo os dias de presença na escola nesse ano de 2026 e as notas/desempenho nas matérias que estão sendo lecionadas, notas, comportamento em sala de aula, evolução no aprendizado. Determino aos responsáveis que anexem aos autos, em 15 (quinze), planilha dos meses desse ano (desde janeiro) dos lucros/entradas que o menor teve com a criação do conteúdo (relatório exposto pela própria rede social) e também os contratos assinados pela criança (com responsável legal) e os valores percebidos nestes contratos. Deve constar na planilha todos os ganhos que o menor teve durante todo o ano, com publicidade, ganhos em pecúnia/in natura (caso tenha ocorrido) e com o próprio pagamento das plataformas pelas visualizações nos vídeos. Além disso, deverão ser anexados os extratos bancários dos meses em que a conta bancária do menor foi aberta. Determino que o Cartório oficie-se, novamente, a Equipe Multidisciplinar do TJ para realização do estudo determinado às fls. 63/64, conferindo o prazo de 5 (cinco) dias para juntada do laudo, pois se trata de reiteração. Com o cumprimento, intime-se o Ministério Público para manifestação, considerando a Resolução 687, informando se ratifica o parecer já lançado aos autos. Providências necessárias.

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