Processo 0700185-17.2025.8.02.0025

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700185-17.2025.8.02.0025
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL), ADV: MIGUEL MACEDO DA ROCHA (OAB 9472/AL), ADV: MIGUEL MACEDO DA ROCHA (OAB 9472/AL), ADV: JOSÉ EUDES MAIA DOS SANTOS (OAB 6028B/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0700185-17.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Johnathan Luiz de França Vital - LISTPASSIV: Maria Cícera Pereira dos Santos e outro - RÉU: Município de Monteirópolis - TERCEIRO I: Secretaria Municipal de Saúde de Monteirópolis/AL e outros - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente do falecimento do autor, JHONATHAN LUIZ DE FRANÇA VITAL; INDEFIRO, individualmente, os requerimentos formulados nas petições de fls. 358/367 e 372/374, ambas subscritas pelo advogado da parte autora, conforme as razões a seguir sintetizadas: 1) os pedidos formulados nos itens 1 e 2 (declaração de veracidade integral da petição inicial e de correção ética da atuação profissional, esta dirigida à atuação do próprio advogado) ficam indeferidos por inadequação da via, por ausência de pertinência com o objeto litigioso desta demanda e por não constituir função jurisdicional a emissão de declarações abstratas dessa natureza; 2) o pedido formulado no item 3 (prosseguimento do feito para apuração de responsabilidades civis pelo suposto descumprimento da liminar) fica indeferido por ausência, nos autos, de descumprimento jurisdicionalmente reconhecível, por impossibilidade de inovação incidental do objeto litigioso nesta fase processual e por demandar via ordinária própria, com contraditório específico, eventual pretensão indenizatória dessa natureza; 3) os pedidos formulados nos itens 4, 5, 5.1, 5.2, 5.3 e 6 (intimação da empresa prestadora do serviço de home care, sob pena de multa e configuração de crime de desobediência, para apresentação de prontuário, relação de profissionais e inventário de equipamentos) ficam indeferidos por se dirigirem a terceiro estranho à relação processual, sem prévio contraditório, por extrapolarem os limites objetivos e também subjetivos deste processo e por exigirem, eventual responsabilização, ação própria com instrução adequada; 4) o pedido formulado no item 7 (intimação do Município de Monteirópolis para apresentação de pedido formal de desculpas ao advogado da parte autora) fica indeferido por inadequação da via, por ausência de pertinência processual e por não comportar o processo civil a imposição coercitiva de retratação de cunho personalíssimo entre parte e advogado adverso; 5) o pedido formulado no item 8 (juntada de eventual retratação ao mandado de segurança nº 0802092-76.2026.8.02.0000) fica indeferido por impossibilidade de produção, neste feito, de efeitos em processo diverso, cuja apreciação compete exclusivamente ao juízo competente daquele feito, observado o contraditório próprio; 6) os pedidos formulados nos itens 9 e 12 (encaminhamento à OAB/AL para ciência e acompanhamento) ficam indeferidos por ausência de pertinência processual, dispondo o advogado da parte autora, por iniciativa própria, dos meios institucionais para postular diretamente perante a sua entidade de classe, sem necessidade de intermediação deste Juízo; 7) os pedidos formulados nos…

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