Processo 0700186-42.2025.8.02.0044
TJAL • Averiguação de Paternidade
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ADV: MARCOS PAULO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 239138/MG), ADV: ANA GABRIELA SOARES BARBOSA (OAB 15805/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700186-42.2025.8.02.0044 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M.V.S.S. - AVERIGUADO: V.S.T. - Ante o exposto: (i) DETERMINO a regularização da representação processual do requerente MAX VICENTE DOS SANTOS SILVA. Considerando a constituição de advogados particulares (Marcos Paulo da Silva Nascimento, OAB/MG 239.138 e Altilínio Matias Louro Filho, OAB/MG 189.769, conforme fl. 119), a Defensoria Pública fica desonerada da representação do requerente nesta fase processual, salvo expressa manifestação em contrário do requerente e da Defensoria, a ser feita nos cinco dias úteis subsequentes à intimação desta decisão; (ii) RECONHEÇO a nulidade da intimação de fl. 119, por ter sido direcionada à Defensoria Pública após o requerente ter constituído advogados particulares e peticionado nos autos para habilitação, o que implicaria a alteração da sua representação processual; (iii) DETERMINO a intimação do requerente MAX VICENTE DOS SANTOS SILVA, na pessoa de seus advogados constituídos (Marcos Paulo da Silva Nascimento e Altilínio Matias Louro Filho), para, querendo, apresentar contestação à reconvenção de fls. 23 a 36, no prazo de quinze dias úteis, nos termos do artigo 343, § 1º, combinado com o artigo 335 do Código de Processo Civil; (iv) após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intimem a reconvinte, na pessoa de sua advogada, para apresentar réplica à contestação à reconvenção (se houver) e para se manifestar sobre eventual revelia em relação à reconvenção, no prazo de quinze dias úteis; (v) na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, conforme despacho de fls. 12 (prazo de quinze dias) e (vi) por fim, façam os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de julgamento antecipado da reconvenção ou, se for o caso, para saneamento e organização do processo. Marechal Deodoro , 11 de maio de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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