Processo 0700187-65.2021.8.02.0012
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL) - Processo 0700187-65.2021.8.02.0012/02 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: José Teixeira da Silva Filho - Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado. Não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, sem necessidade de nova conclusão, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, da verba necessária à plena satisfação do crédito exequendo, inclusive da multa e dos honorários, com fulcro nos arts. 523, §3º, e 835, §1º, do CPC, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). Efetuando-se o bloqueio de verbas, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, podendo comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. Caso a parte não se manifeste, a indisponibilidade será convertida em penhora, de modo que será efetuada a penhora com a transferência dos valores para a conta judicial deste Juízo, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC), intimando-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Não havendo bloqueio por inexistência de verbas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC. Providências necessárias.
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