Processo 0700190-51.2024.8.01.0009

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700190-51.2024.8.01.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC), ADV: NICOLE APARECIDA ARRUDA OLIVEIRA (OAB 7258/AC) - Processo 0700190-51.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: Hernandes Atacado e Distribuição Ltda - Autos n.º 0700190-51.2024.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Credor Hernandes Atacado e Distribuição Ltda Devedor Evânia Cordeiro de Assis D E C I S Ã O Defiro o pedido de habilitação do patrono indicado às fls. 116/118. Proceda a Secretaria ao cadastramento da Dr.ª Nicole Aparecida Arruda Oliveira (OAB/AC 7.258) no sistema processual para o recebimento das futuras intimações. Defiro a realização das pesquisas patrimoniais postuladas às fls. 116/117 por meio dos sistemas SERASAJUD e PREVJUD, com o objetivo de localizar eventuais ativos, vínculos formais de emprego ou direitos passíveis de constrição em nome da parte executada. Proceda a Secretaria às diligências necessárias junto aos referidos sistemas. Fica a parte credora advertida de que o presente feito já se encontra suspenso por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), conforme assentado na decisão de fls. 104/105 e certificado às fls. 113/115. A realização das diligências acima deferidas constitui mera tentativa extraordinária de localização de patrimônio, não interrompendo nem suspendendo o prazo de 01 (um) ano de suspensão da execução e o subsequente fluxo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC), a menos que resultem na efetiva constrição de bens aptos à satisfação do crédito. Com a juntada dos resultados das pesquisas: Se positivos (com indicação de bens/valores aproveitáveis), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias; Se negativos, mantenham-se os autos suspensos/arquivados provisoriamente no aguardo do término do prazo prescricional, sem necessidade de nova intimação. Intimem-se e cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados