Processo 0700192-25.2026.8.02.0073
TJAL • Pedido de Providências
Partes do processo (1)
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Processo 0700192-25.2026.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Bárbara Luanna da Silva - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça em razão de expediente encaminhado pela Sra. Bárbara Luanna da Silva, interina responsável pelo Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Matriz de Camaragibe/AL (CNS 00.197-4), solicitando autorização para contratação de profissional/empresa especializada em serviços contábeis, conforme os 03 (três) orçamentos juntado aos autos. 2. Após as diligências adotadas pela Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais e análise do Setor Técnico-Contábil desta CGJ/AL, a Juíza Auxiliar desta CGJ ofertou Parecer às fls. 18-23, no qual considerou que "[...] a autorização para a contratação de serviço de contabilidade é medida que se impõe, pois garante a continuidade dos serviços de qualidade sem impactar negativamente o orçamento da unidade, sendo uma despesa imprescindível para a adequada execução dos serviços públicos de registro". 3. Assim, opinou-se favoravelmente pela contratação da empresa Balbino e Associados Contabilidade para a prestação de serviços contábeis, no valor mensal de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), acrescido de R$ 50,00 (cinquenta reais) por colaborador, totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme orçamento constante à fl. 16. 4. Nesse contexto, ACOLHO o Parecer de fls. 18-23 e, por seus próprios fundamentos, DEFIRO o pedido formulado às fls. 9-10, autorizando a Sra. Bárbara Luanna da Silva, interina responsável pelo Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Matriz de Camaragibe/AL (CNS 00.197-4), a proceder com a contratação de serviços contábeis da empresa Balbino e Associados Contabilidade para a prestação de serviços contábeis, no valor mensal de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), acrescido de R$ 50,00 (cinquenta reais) por colaborador, totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme orçamento constante à fl. 16. 5. CIENTIFIQUE-SE a requerente quanto ao teor da presente decisão, ressaltando-se que, efetivada a contratação pretendida, deverá ser encaminhada aos autos cópia do contrato de prestação de serviços de contabilidade. 6. Ainda, DETERMINO o encaminhamento deste processo ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria Geral da Justiça, para que proceda com a devida anotação das despesas autorizadas através desta decisão. 7. Não havendo medidas complementares a serem adotadas, ARQUIVE-SE, com fulcro no art. 52, da Lei Estadual n.º 6.161/2000, que regula o processo administrativo na esfera da Administração Pública Estadual. 8. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias. 9. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, utilizando-se cópia da presente decisão como mandado/ofício. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça
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